Seis rondonenses estão na lista de possíveis inelegíveis do Tribunal de Contas do Paraná.

Data: 05/06/2012

O Tribunal de Contas do Paraná divulgou no fim da tarde desta terça-feira (5) os nomes de 1.098 pessoas que podem ficar inelegíveis na disputa eleitoral deste ano. A relação, identifica os gestores que tiveram a prestação de contas reprovada, um dos critérios da Lei Eleitoral para impedir um candidato de concorrer para cargos públicos.

A maioria dos casos envolve prefeitos, ex-prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores. Mas, constam ainda no documento nomes de dirigentes de empresas públicas, autarquias, secretarias estaduais e Organizações Não Governamentais e Cooperativas, que receberam dinheiro público para projetos.

Estão na lista do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, várias pessoas da região. Entre os nomes estão: Albino Coraza Neto, ex-prefeito de Toledo. Ari Gomes Prates, Claudionir Larssen e Gilberto Arthur Silvestri e Cleci Odete Zinn de Pieri, de Itaipulândia. José Neri das Chagas e José Wilson da Silva, de São José das Palmeiras. José Teixeira Filho, Paulo Roberto Gomes e Ricardo Luzetti, de Terra Roxa. Luiz Suzuke, de Medianeira. Elder Boff, de Santa Helena. Carlos Franco de Souza, de Ouro Verde do Oeste. Elio Seibert, de Pato Bragado. Alcebiades Luiz Orlando, Nilson Hachmann, Laércio Miguel Richter, Valter Vanzella, Mauro Donha e Liria Arnoldh Centenaro, de Marechal Cândido Rondon.

Conforme informações do Tribunal de Contas, nem todas as pessoas listadas estão diretamente impedidas de disputar a eleição. O documento servirá de base para durante o período eleitoral os candidatos, partidos coligações ou o Ministério Público Eleitoral peça à Justiça Eleitoral o impedimento do registro de algum candidato. Além dessa relação, há outros critérios possíveis, como uma irregularidade em processo junto ao Tribunal de Contas da União e as exigências da Lei da Ficha Limpa.

A lista publicada nesta terça-feira é exclusiva do Tribunal de Contas do Paraná, e não traz também os nomes de políticos condenados por sentenças do Poder Judiciário. No caso específico do ex-secretário de Viação e Obras de Marechal Cândido Rondon, Nilson Hachmann, ele já teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral rondonense e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, na campanha eleitoral de 2008.

O argumento usado pelo Ministério Público foi exatamente o fato dele constar na lista do Tribunal de Contas do Paraná. Mesmo assim ele participou do pleito eleitoral e conseguiu reverter a impugnação, garantiu os votos conquistados e a confirmação de sua candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

(Rádio Educadora)


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