Justiça Eleitoral cassa registro de candidaturas a prefeito e vice em Marechal Rondon

Data: 17/09/2012

A Justiça Eleitoral de Marechal Cândido Rondon emitiu sentença de processo de investigação no qual cassa o registro de candidatura da chapa composta por Moacir Luiz Froehlich e Silvestre Cottica, da Coligação Mais Rondon.

A decisão da juíza eleitoral Berenice Ferreira Silveira Nassar está embasada no artigo 73 da Lei 9.504/99 que descreve condutas proibidas a administradores públicos em período eleitoral, em especial à concessão de benefícios e incentivos nesse período. Na sua sentença, a juiza constatou que ficou configurada a concessão de incentivo no pagamento de aluguel durante um ano para duas empresas e a concessão de pedra brita e areia a outras duas empresas do município.

A requerente das ações foi a coligação “Rondon levado a sério”, formada pelos partidos PTB, PSL, DEM, PSB, PV, PSDB e PSD. Elas foram protocoladas nos dias 16 e 21 de agosto.

Na defesa, a Coligação Mais Rondon alegou que as condutas estavam amparadas na exceção prevista no parágrafo 10º do artigo 73, que consistente em casos “de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária anterior”, lembrando que o programa de incentivo à instalação e ampliação de empresas no município já estava em vigor desde 1989.

Porém, na sua decisão, a juiza não entendeu os casos como sendo de exceção, reconhecendo os mesmos como irregulares em período eleitoral. Além da cassação do registro da candidatura, foi arbitrada multa de 100 mil UFIR.

Recurso

Conforme informações obtidas pela nossa reportagem junto ao Fórum Eleitoral, a previsão é de que a decisão da juíza seja publicada no diário oficial da Justiça Eleitoral somente na terça-feira (18). Somente após isso é que os candidatos deverão ser notificados oficialmente da decisão. A partir de então, terão prazo de três dias para a apresentação de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Enquanto ocorrerem os trâmites do processo Moacir e Cottica poderão continuar desenvolvendo a campanha eleitoral normalmente.

Nota à imprensa

A Coligação Mais Rondon, composta pelos partidos PMDB, PP, PT, PDT, PR e PCdoB diz que aguarda ser notificada para posteriormente se manifestar a respeito da notícia veiculada pela imprensa neste domingo (16), dando conta da cassação do registro da candidatura de Moacir e Cottica a prefeito e vice.

Segundo a coligação, como não houve notificação e a sentença ainda não foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, o que deve acontecer somente na terça-feira, todas as informações veiculadas tem o caráter extra-oficial e a assessoria jurídica não tem condições de avaliar o teor da sentença e emitir qualquer posicionamento mais aprofundado.

Porém, já é certo, que independente de quais tenham sido os motivos, a Coligação Mais Rondon irá recorrer da decisão junto ao TRE, por ter convicção que Moacir e Cottica não cometeram irregularidades em qualquer um dos processos que estavam tramitando junto a Justiça Eleitoral.

Por outro lado, "independente de qualquer decisão judicial, esta é apenas uma decisão em instância inicial e não prejudica em nada o andamento da campanha de Moacir e Cóttica, que continuam normalmente com sua candidatura a prefeito e vice de Marechal Cândido Rondon".









Fonte: Rádio Educadora


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